Conheça os tipos de garantia de aluguel
Garantias de aluguel
Publicado em 05 de Agosto de 2019 às 04:25 AM

Antes de sair à procura de um apartamento ou casa para alugar, é necessário conhecer todas as garantias de aluguel existentes e opções de imóveis que atendam a esse critério da garantia ao proprietário, que é uma questão de lei e do mercado. E, segundo a Lei do Inquilinato, é o proprietário quem escolhe o tipo de garantia locatícia e não o inquilino.
O objetivo dessas garantias de locação de imóvel é, unicamente, proteger o dono em caso de inadimplência por parte do locatário. E conhecer cada uma auxilia o locatário a identificar qual delas poderá aceitar na locação do imóvel, adaptando-se melhor às suas necessidades.
As formas de garantias de locação oferecidas ao locador são fiador, Seguro Fiança, a caução, títulos de capitalização e a modalidade CredPago locação com cartão de crédito e cada uma delas possui diferentes exigências. Vejamos os prós e os contras de cada uma dessas modalidades:
1. FIADOR
Nesta garantia de aluguel de imóvel, uma pessoa assume as obrigações do devedor caso este não as cumpra. O fiador se torna responsável, até mesmo, pelas despesas judiciais. Segundo o Código Civil, caso o fiador não comprove ser uma pessoa idônea, se morar em um município diferente de onde o imóvel será locado, ou não possua bens suficientes para cumprir o seu compromisso, o locatário pode recusar esse fiador.
Vantagens: Esta é a única garantia gratuita e uma das mais rápidas.
Desvantagens: Para aprovar um fiador exige-se uma documentação extensa tanto dos imóveis a serem dados como garantia, como documentações pessoais. Além disso, o fiador tem direito, por lei, de não ser mais fiador assim que desejar.
2. SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA ou SEGURO-FIANÇA
Para alugar um imóvel através do seguro-fiança é necessária a contratação de uma apólice de seguro pelo locatário, na qual o locador é o único a ser beneficiado. Uma análise de crédito do futuro inquilino define o valor do prêmio a ser pago, variando entre um a três vezes o valor estipulado para o aluguel.
Este seguro substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e encargos do locatário em caso de descumprimento.
Vantagens: O valor do seguro-fiança à seguradora pode ser parcelado. E como qualquer seguro, o seguro de fiança locatícia pode conceder assistências gratuitas como serviços de chaveiro e reparos hidráulicos.
Desvantagens: Não é possível resgatar o dinheiro pago pelo prêmio do seguro-fiança. A maioria desses seguros possui renovação anual e, assim, um novo investimento precisa ser feito a cada ano.
Além disso, o valor do seguro está relacionado à análise de crédito e às exigências de cobertura que o dono do imóvel pode fazer ao futuro inquilino, não sendo possível saber o valor a ser investido antes de iniciar a negociação.
3. CAUÇÃO
Após o contrato de locação de imóvel ser firmado, o futuro morador deposita em uma poupança conjunta, em nome do locador e do locatário, o montante de três aluguéis, normalmente.
Vantagens: Ao final do contrato, o montante em dinheiro deve ser devolvido ao morador juntamente com a correção da poupança referente ao tempo que esteve depositado. Ou, desde que firmado em contrato, este valor pode pagar os três últimos alugueis do inquilino.
Desvantagens: Na modalidade caução exige-se o desembolso de um valor alto assim que o contrato de aluguel é firmado.
4. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Nesta opção não há uma empresa terceira, mas o banco garante o aluguel via um título de capitalização. E, em caso de inadimplência, o dono do imóvel poderá solicitar o resgate do título ao administrador e utilizar o valor para quitar os débitos não pagos.
Enquanto o contrato de locação estiver vigente, o fundo garantidor fica indisponível, ou seja, o futuro locatário não poderá ter acesso ao valor investido até o contrato terminar.
Vantagens: Ao término do contrato de locação, se o inquilino cumprir com todas as suas obrigações, este poderá resgatar 100% da reserva de capitalização em valores atualizados.
Desvantagens: Começar um título de capitalização pode ser um investimento muito alto, pois é necessário desembolsar em torno de 10 vezes o valor do aluguel. Além disso, é interessante analisar as taxas de administração, pois estas podem comprometer o rendimento do investimento, não valendo a pena o negócio.
5. CREDPAGO LOCAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO
A fiança locatícia pode ser utilizada para locação de imóveis residenciais e comerciais onde o inquilino pode locar sem burocracia, sem necessidade de um fiador, sem comprovação de renda e utilizando o cartão de crédito. O pretenso morador precisa apresentar um cartão de crédito com limite aprovado pela administradora do cartão de 4 vezes o valor do aluguel Bruto.
Nessa modalidade é necessário que o cliente pague a taxa de 8% do valor do aluguel bruto ao mês, sendo cobrado durante toda a vigência do contrato de locação em sua fatura do cartão de crédito.
Vantagens: Se você procura uma forma prática e rápida para garantir um contrato de locação de imóvel, só precisa aguardar até 15 minutos para que seu crédito seja analisado. A CredPago dispensa a necessidade de comprovar renda, sem falar na ausência total de burocracia e fiador.
Desvantagens: todo o valor pago à CredPago é para pagamento de um seguro e não tem devolução dos valores pagos.
Todas as modalidades de garantia de aluguel apresentadas precisam ser válidas e eficazes até o término do contrato, mesmo que haja prorrogação. E, por lei, apenas uma forma de garantia locatícia por contrato de aluguel é permitida.
PS: Veja também Etapas para alugar um imóvel na Mocambo Imóveis.