Posso ter isenção de IPTU para meu imóvel?
Publicado em 21 de Outubro de 2022 às 05:31 PM

Há hipóteses elencadas na lei municipal que possibilitam o benefício. Veja se você está isento do imposto!
Será que você tem isenção de IPTU? Logo no começo do ano todos nós recebemos em casa o boleto para pagamento do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano. Alguns cidadãos, no entanto, têm isenção desse imposto. Mas a falta de informação faz com que alguns contribuintes paguem o imposto mesmo possuindo direito ao benefício.
Entretanto, é importante salientar que cada município possui a sua própria lei a qual prevê as isenções. E neste post trazemos informações sobre a isenção de IPTU na cidade de Itatiba, SP. Você sabe se você está isento do pagamento do IPTU? Acompanhe nosso post e saiba se você possui a isenção deste imposto!
O que é o IPTU?
O IPTU é uma taxa anual cobrada das pessoas físicas e jurídicas que são proprietárias de imóvel residencial ou comercial localizados em áreas urbanas ou de extensão urbana dos municípios. Este tributo é somado a outros impostos e direcionado a várias despesas do município como saúde e educação.
Quem pode ter isenção de IPTU?
Segundo a Lei nº 11.614/94, aposentados e pensionistas são isentos do pagamento do IPTU. Entretanto para poder ter direito, é necessário realizar o pedido de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido pela prefeitura da cidade gratuitamente.
Além disso, a pessoa não pode ter outro imóvel no município e precisa residir na construção isenta de IPTU. E a pessoa não pode possuir débitos com a prefeitura, de acordo com a Lei Municipal n° 4.554/13. O rendimento mensal não deve ultrapassar três salários mínimos (100%) ou entre 3,01 e 5 salários mínimos (30%), no exercício que se refere ao pedido.
Que tipo de imóvel pode ter a isenção de IPTU?
Na cidade de Itatiba, há a isenção de IPTU para imóveis utilizados exclusivamente como residência do proprietário ou usufrutuário, cujo valor venal tributável seja igual ou inferior a R$ 26 mil.
Essa isenção foi concedida pela Prefeitura de Itatiba, por meio da Lei Municipal nº 4.606, como uma maneira de beneficiar pessoas que possuam apenas uma residência em Itatiba e que seja de baixo valor.
Os contribuintes cujo imóvel onde residem possuir o valor venal igual ou inferior a R$26 mil estão automaticamente isentos. Ou seja, os contribuintes não receberão o carnê de IPTU. Entretanto, caso o contribuinte que se enquadra no benefício da isenção receba o carnê, este deve procurar a prefeitura para requerer o seu direito.
Como requerer a isenção de IPTU?
O prazo para requerer a isenção é de 02 de janeiro a 31 de agosto de cada ano, mediante documentação específica. A lista com esses documentos pode ser retirada a qualquer tempo na prefeitura ou através do link: lista de documentos.
Posso ter desconto com o pagamento integral do IPTU?
Sim! O contribuinte poderá optar por pagar o IPTU em cota única, com 5% de desconto. Ou pagar em até 4 parcelas, no valor mínimo de R$ 40 cada uma, com 3% de desconto. Ou ainda pagar em até 10 parcelas iguais sem desconto. Importante: para optar pelo pagamento parcelado com desconto, o contribuinte não pode deixar de pagar a primeira parcela até a data de vencimento.
Essas dicas sobre isenção de IPTU foram interessantes para você? Nós da Mocambo Imóveis estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas. Temos casas, apartamentos e imóveis comerciais na cidade de Itatiba, tanto para venda quanto para locação, que estão de acordo com suas expectativas. Contate-nos e venha tomar um café conosco. Preparamos mais este texto que pode ser de seu interesse: Como Calcular o Valor do IPTU?