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Blog da Mocambo


Vender Imóvel com Inquilino é Possível?

Publicado em 14 de Novembro de 2022 às 03:11 PM

Quer saber se é possível vender imóvel com inquilino? A Mocambo explica!


A possibilidade de vender imóvel com inquilino pode ser uma pergunta de muitas pessoas. Entretanto, uma venda pode acontecer por diversas razões dos donos e tem a burocracia necessária envolvida, podendo causar correria, mais documentos e problemas aos inquilinos.

 

Dessa forma, a resposta é sim. É possível vender um imóvel com o inquilino ainda morando çeme escort no local. E, muitas vezes, a casa já está alugada e, nesses casos, é importante estar atento aos direitos dos inquilinos e proprietários.

 

Assim, neste post a Mocambo Imóveis presenta os pontos relevantes a ambos os lados no caso da venda de um imóvel com inquilinos. Confira!

 

Leis que amparam vender imóvel com inquilino

 

Como já dito, essa venda é, sim, possível, porém o inquilino precisa ser notificado da venda. Além disso, o inquilino possui o direito de continuar morando no imóvel mesmo após a venda, caso não tenha ainda outro lugar para se mudar.

 

Portanto, uma série de regras devem ser seguidas quando se vende a casa já alugada, pois há uma legislação que abrange essa ação.

 

E uma delas é a Lei do Inquilinato, a qual tem o intuito de orientar proprietários e inquilinos acerca de seus direitos e deveres na compra e venda do bem.

 

Além disso, no artigo 27 dessa lei, é destacado que o locatário tem o direito de ser o primeiro a saber sobre a venda do imóvel. Ou seja, ele já tem preferência no caso de realização de acordos com os compradores.

 

Todavia, se faz necessário que o morador seja notificado judicial e extrajudicialmente para que o comunicado tenha validade. Mas, é muito importante que tudo seja feito de maneira clara para não haver conflitos no processo.

 

O Contrato de Aluguel

 

O contrato de aluguel é muito pertinente no caso de vender imóvel com inquilino. Pois este documento permite que sejam determinados os direitos e deveres do locatário de maneira clara, como a cláusula de vigência.

 

Assim, lendo a cláusula, o morador pode tomar conhecimento de seus direitos e deveres durante a compra, permanência e mudança do imóvel. Ou seja, todas essas coisas devem estar bem claras no contrato de aluguel.

 

Portanto a cláusula de vigência prevê o cumprimento e o respeito do contrato vigente por possíveis compradores. O que permite ao morador manifestar ou não a preferência de compra e que demais requisitos descritos sejam cumpridos.

 

Direitos do Proprietário

 

Por ser dono da propriedade, este possui direitos que precisam ser levados em consideração no caso de vender imóvel com inquilino, a saber:

 

a. Mandado de Despejo

 

O dono tem, por lei, o direito de realizar um mandado de despejo. E isso pode ser feito caso o inquilino se recuse a uma negociação adequada e vantajosa aos dois lados, no processo de venda.

 

b. Débitos do locatário

 

Em caso de o inquilino não estar cumprindo com suas responsabilidades financeiras relativas ao imóvel, a retomada do imóvel é possível através do pedido de despejo. E essas responsabilidades podem ser referentes ao aluguel, água, luz etc.

 

c. Pedido de devolução

 

O pedido de devolução do imóvel pode ser realizado no caso de o locatário ter realizado obras indevidas ou não autorizadas. Pois o inquilino pode fazer obras, mas desde que devidamente autorizadas pelo dono da propriedade.

 

Direitos do Inquilino

 

Três direitos importantes do locatário devem ser levados em consideração no caso de vender casa com inquilino, a saber:

 

a. Preferência da compra do bem

 

Desde que tenha interesse, o inquilino pode comprar o imóvel onde mora, considerando que este deve ser o primeiro a ser informado sobre a venda. Ou seja, a venda do imóvel não pode ser efetivamente anunciada sem que o locatário saiba que o imóvel onde reside está à venda, conforme a Lei do Inquilinato.

 

b. Agendamento para visitas ao imóvel

 

Considerando que o morador não demonstrou interesse em comprar o bem, a venda do imóvel pode ser divulgada, existindo a possibilidade de visitas dos interessados. Entretanto, essas visitas devem ocorrer com data e horários marcados entre o dono, o locatário e o interessado na compra. Portanto, é importante o agendamento e cumprimento dessa agenda para o bem-estar de todos.

 

c. Prazo de desocupação

 

Quando o inquilino não pretende comprar a propriedade e não há a pretensão de morar nela após a venda, a lei estabelece 90 dias para a desocupação.

 

Portanto, o inquilino tem esse prazo para procurar outro imóvel e mudar-se do bem negociado. Mas, entretanto, este prazo de 90 dias precisa ser respeitado a fim de que o locatário possa ter tranquilidade de buscar um novo lar e mudar-se.

 

Recomendações que antecedem a venda do imóvel

 

Mais alguns pontos devem ser analisados antes da venda do bem, dentre os quais recomendamos ao proprietário que:

 

– Realize uma análise geral do imóvel identificando possíveis danos ao bem devido ao uso;

 

– Busque sempre respeitar os dias e horários para visitas de possíveis compradores;

 

– Seja o mais claro possível com o inquilino respeitando o contrato de locação;

 

– Jamais exponha pertences e bens do morador atual.

 

Pois caso o morador sinta falta de algum pertence ou que sua privacidade foi invadida por terceiros, este pode mover um processo de invasão de privacidade.

 

Contudo, para vender imóvel com inquilino, o processo de venda deve acontecer de forma transparente para que os envolvidos estejam cientes de seus direitos e deveres. Entretanto, vale ainda ressaltar a importância de um contrato de compra e venda bem redigido, e que proteja todas as partes interessadas na negociação.

 

Por isso, vale a pena uma imobiliária de confiança para ajudar nessa negociação e com a parte burocrática para o bem-estar de todos.

 

Está pensando em comprar, vender ou alugar um imóvel na cidade de Itatiba? Saiba que nós da Mocambo Imóveis estamos a sua disposição em quaisquer desses assuntos e, ainda, será um prazer tirar qualquer dúvida que surgir! Fale com nossos corretores!

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