FGTS: como sacar o Fundo de Garantia?
Publicado em 28 de Novembro de 2022 às 11:44 AM

Veja como sacar seu FGTS! Ele pode ser usado para adquirir seu imóvel!
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um fundo que os empregadores depositam em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse fundo tem o objetivo de proteger o trabalhador em caso de uma demissão sem justa causa.
Todos os meses, para os trabalhadores com registro na carteira (regime CLT) os empregadores depositam 8% dos salários na conta da Caixa, deixando o valor guardado. Essa quantia, que é acumulada mensalmente, com juros e atualização monetária, pode também ser sacada para dar entrada em um imóvel.
O valor do FGTS é uma obrigação do contratante. Portanto, este valor não é descontado do salário do trabalhador.
Mas como sacar esse dinheiro do FGTS? Confira as instruções neste post e saiba como sacar seu fundo de garantia!
Quais pessoas possuem FGTS?
As pessoas que têm direito ao FGTS são todos os trabalhadores que possuem registro na carteira de trabalho, após 1988, inclusive temporários. Antes desse período o pagamento do fundo de garantia não era obrigatório.
Como consultar meu FGTS para saber o saldo?
Para realizar a consulta do seu fundo de garantia pelo site da Caixa Econômica Federal, para saber o saldo do FGTS, é preciso realizar um cadastro no site. Veja neste link como realizar o cadastro para consultar seu FGTS.
Quando é possível sacar o FGTS?
É possível para o trabalhador sacar o seu fundo de garantia em uma das situações destacadas abaixo:
– Em caso de demissão sem justa causa;
– Em caso de aquisição de moradia própria, para liquidar ou amortizar dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
– Após o contrato de trabalho ser encerrado;
– No caso de rescisão do contrato por extinção empresa onde trabalhou;
– No caso de falecimento do empregador ou da nulidade do contrato de trabalho quando mantido direito ao salário;
– No caso do fechamento de algum estabelecimento da empresa;
– No caso de a empresa ter deixado de exercer parte de suas atividades;
– Se o trabalho avulso for suspenso;
– Quando o trabalhador se aposentar;
– Quando o trabalhador tiver a idade de 70 anos ou mais;
– Se o trabalhador permanecer por 3 anos contínuos fora do regime FGTS. Neste caso, pode-se efetuar o saque a partir do mês de aniversário do titular;
– No caso de encerramento do contrato de trabalho por força maior;
– Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado com câncer;
– Em caso de o trabalhador ou dependente estar com doença grave, em estado terminal;
– Se o trabalhador ou dependente contrair o vírus HIV;
– Para liquidar o saldo devedor e também pagar parte das prestações contraídas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Se o trabalhador falecer;
– Se a conta permanecer por 3 anos contínuos sem depósitos;
– Se a residência do trabalhador for atingida por chuvas ou inundações e o Governo Federal reconhecer o estado de calamidade pública.
Importante: a cada 2 meses todos os trabalhadores precisam recebem em suas residências, via correio, o extrato dos depósitos do FGTS. Caso o trabalhador não esteja recebendo esses estratos, este deve ligar para a Caixa Econômica Federal no número 0800 726 01 01. E não deixe de conferir se o endereço para a entrega está correto e se todos os dados do trabalhador estão devidamente preenchidos.
Em caso de o contratante não estar pagando o fundo de garantia, uma denúncia deve ser feita em uma delegacia regional do trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização das empresas.
Quais documentos são necessários para sacar o FGTS?
Para situações mais específicas, recomendamos que a pessoa consulte o site da Caixa Econômica Federal para saber os documentos.
No entanto, aqui consideraremos a demissão sem justa causa, que é um dos casos mais comuns para sacar o benefício:
– Carteira de Trabalho (salvo diretor não empregado ou documento que comprove o vínculo empregatício);
– Documento para a identificação do trabalhador ou de diretor não empregado;
– Cartão Cidadão; Número de Inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual, para doméstico não cadastrado no sistema PIS/PASEP;
– TRTC – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado pelo órgão competente, no caso de o vínculo empregatício ser maior que 1 ano ou atas das assembleias que definiram pela nomeação e afastamento do diretor. Essas atas precisam ser apresentadas em via original e cópia, ou através de cópia autenticada;
– Cópia do Contrato Social e suas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
– No caso de o trabalhador ser um diretor não empregado, será necessário o ato da autoridade competente, que é publicado em Diário Oficial.
Essas informações foram relevantes para você? Não deixe de conferir a possibilidade de sacar seu fundo de garantia para investir em seu primeiro imóvel! Caso tiver alguma dúvida desde procedimento, contate a Mocambo Imóveis. Teremos o maior prazer em solucionar as suas dúvidas!