facebook_pixel

Blog da Mocambo


Locador e Locatário: quais são as obrigações de cada um?

Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 às 01:00 PM

Se você está pensando em alugar um imóvel, seja como locador ou como locatário, é importante conhecer os direitos e deveres de cada parte envolvida na relação contratual.

 

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a principal norma que regula os contratos de locação de imóveis urbanos.

 

E estabelece as obrigações do locador (quem aluga o imóvel) e do locatário (quem ocupa o imóvel).

 

Locador e locatário são as partes envolvidas em um contrato de locação de imóvel, seja ele residencial ou comercial. 

 

Cada um deles tem direitos e deveres que devem ser respeitados para que a relação seja harmoniosa e legal.

 

Mas você sabe quais são as obrigações de cada um deles? 

 

Neste conteúdo, explicaremos sobre o assunto e vamos tirar todas as suas dúvidas.

 

Quais são as principais obrigações do locador e locatário?

 

As obrigações do locador são:

 

  • Entregar o imóvel ao locatário em condições de uso, com as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás funcionando, e com os equipamentos e acessórios em bom estado de conservação;

 

  • Garantir o uso pacífico do imóvel pelo locatário, não interferindo na sua posse, salvo por motivo de urgência ou necessidade;

 

  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, que afetem a segurança ou a habitabilidade do imóvel;

 

  • Realizar as reparações necessárias ao imóvel durante a locação, salvo se as deteriorações forem causadas pelo locatário ou por terceiros;

 

  • Pagar os impostos, taxas e prêmios de seguro que incidam sobre o imóvel, salvo se houver disposição em contrário no contrato;

 

  • Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas pelo aluguel e encargos;

 

  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locatário.

 

Já as obrigações do locatário são:

 

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado no contrato ou, na falta deste, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido;

 

  • Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

 

  • Restituir o imóvel ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

 

  • Levar imediatamente ao conhecimento do locador os danos ou defeitos que ocorrerem no imóvel, bem como as eventuais turbações de terceiros;

 

  • Realizar as reparações dos danos que provocar no imóvel, ou nas suas instalações, equipamentos e acessórios;

 

  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

 

  • Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

 

  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora.

 

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar consequências jurídicas para o locador ou para o locatário, como multas, rescisão contratual, despejo ou indenização. 

 

Por isso, é recomendável que ambas as partes leiam atentamente o contrato de locação antes de assiná-lo, e que busquem orientação jurídica em caso de dúvidas ou conflitos.

 

Caso tenha dúvida, entre em contato com uma empresa de gestão de imóveis

 

A importância de saber sobre as obrigações de cada um

 

No mundo dos aluguéis, é fundamental que tanto locadores quanto locatários estejam cientes de suas obrigações e direitos. 

 

A relação entre locador e locatário pode ser tranquila e benéfica para ambos, desde que haja respeito mútuo e conhecimento das responsabilidades de cada parte.

 

Para o locador, é essencial garantir que o imóvel esteja em boas condições de uso. 

 

Isso inclui realizar manutenções preventivas e corretivas, garantindo a segurança e o bem-estar do locatário. 

 

Além disso, o locador deve respeitar a privacidade do inquilino, evitando visitas inesperadas ou interferências desnecessárias.

 

Por outro lado, o locatário tem a responsabilidade de cuidar do imóvel como se fosse seu. 

 

Isso significa manter a limpeza, evitar danos e comunicar ao locador qualquer problema que possa surgir. 

 

Além disso, é importante que o locatário cumpra com os pagamentos do aluguel em dia e respeite as regras estabelecidas no contrato.

 

Quando ambas as partes compreendem e cumprem suas obrigações, a relação locatícia se torna harmoniosa e proveitosa. 

 

E mais, é importante também consultar uma empresa que garanta a segurança e o conforto com automação residencial e automação predial.

 

Portanto, é crucial que tanto locadores quanto locatários busquem se informar e agir com responsabilidade para garantir uma convivência pacífica e respeitosa. 

 

Voltar