Função do síndico: o que pode e não fazer
Publicado em 24 de Outubro de 2022 às 02:21 PM

Conheça as regras de convivência em um condomínio para a função do síndico e condôminos!
Qual a função do síndico e subsíndico? O síndico é o responsável civil e criminalmente por executar os atos administrativos do condomínio. O subsíndico possui todas as atribuições do síndico, porém apenas assume seu posto em suas ausências esporádicas.
Sabemos que ser síndico não é uma função para qualquer pessoa. Essa função traz consigo responsabilidades que não devem ser ignoradas. Dessa forma, na função do síndico, algumas dessas responsabilidades não podem ser negligenciadas ou esquecidas. Acompanhe nosso texto e saiba o que síndicos e condôminos podem e não podem fazer
O que é a convenção de condomínio?
Todo e qualquer condomínio, de casas ou prédios, necessita de regras de convívio social para que tudo funcione harmoniosamente. E tais instruções estão previstas na convenção de condomínio ou no regulamento geral, em alguns casos.
A convenção trata-se da norma máxima e deve ser empregada pelo síndico e membros da diretoria e observada e respeitada por todos os moradores. As normas precisam ser respeitadas por moradores, concordando com elas ou não.
A convenção é aprovada em assembleia, sendo considerada como lei. E esta só pode ser alterada através de um quórum especial e convocação específica para este objetivo. Na convenção prevalece o que a legislação determina.
Instruções sobre a área comum
Conforme o nome diz, a área comum pertence a todos os moradores. Esta precisa ser utilizada coletivamente e de maneira harmônica, sem que haja prejuízos por qualquer morador. Assim, a vontade da maioria dos moradores, representada na convenção, deve prevalecer quanto ao uso da área comum.
Por exemplo, áreas nas quais não é permitido circular com bicicletas e animais, o sorteio e uso de vagas de garagem e horário de funcionamento do salão de festas, academia, e outras dependências, devem ser definidos pela convenção. Essas decisões não podem ser simplesmente tomadas pelo síndico, mas devem constar em documento.
A convenção ainda estabelece as multas e a maneira de aplicá-las em caso de descumprimento das normas estabelecidas e funciona como e referência para o síndico administrar o condomínio.
Mas qual a função do síndico?
Em um condomínio todos os proprietários possuem direitos e deveres. E os direitos de todos devem ser respeitados.
E é importante esclarecer que a função do síndico é a de administrador do condomínio e este pode ou não ser um dos moradores. De acordo com a lei, qualquer pessoa pode ser síndico, desde que eleito em assembleia. Assim, o síndico não é dono do condomínio e não pode, absolutamente, criar regras ou impor restrições, salvo as estabelecidas na convenção. Ou seja, a função do síndico é fazer valer o que está escrito na convenção que foi definida pela maioria dos condôminos.
Convivendo com bom-senso
Regras de convivência entre vizinhos precisam ser definidas, mas tudo gira em torno do bom-senso. A chamada “lei do silêncio” não é válida somente para depois das 22h, como muitos pensam. Pois, independentemente do horário, a urbanidade e o respeito mútuo entre os vizinhos devem ser levados em consideração sempre.
Essa questão acaba sendo delicada por ser subjetiva. O respeito ao direito alheio, entendendo onde termina o direito de uma pessoa e se inicia o de outra, além de ser sutil, depende do ponto de vista de quem analisa a questão.
E no caso de os problemas não poderem ser resolvidos de maneira amistosa, cabe à função do síndico, a aplicação de multas. E, somente em último caso, a expulsão do morador que não acata as regras é possível, mesmo sendo ele dono do apartamento.
Resumo das ações permitidas e não permitidas a função do síndico:
É permitido:
– A aplicação de multas previstas no regulamento interno, na convenção e no código civil;
– O pagamento das contas ordinárias do condomínio, conforme a aprovação da assembleia, com prestação de contas posterior;
– A revelação das unidades inadimplentes, em assembleias e prestações de contas, assim como o montante da dívida;
– A alteração da empresa que administra o condomínio mediante a aprovação da assembleia, ou desde que a convenção o autorize a fazê-lo;
– A contratação e demissão de funcionários;
– A realização de cobrança judicial de atrasados;
– A realização de obras de emergência de baixo custo, sem autorização da assembleia, porém com prestação de contas posterior.
Não é permitido:
– A aplicação de multas que não estejam presentes no regulamento interno, na convenção e no código civil;
– Realização de obras sem aprovação em assembleia, a não ser as emergenciais de baixo custo;
– O aumento da taxa do condomínio ou a criação de cotas extras sem a aprovação em assembleia;
– A alteração da empresa que administra o condomínio sem passar por aprovação da assembleia, a não ser que a convenção o autorize;
– Não prestar contas sobre sua gestão anualmente e não submeter a previsão orçamentária para o próximo ano à aprovação da assembleia;
– A criação de normas de utilização das áreas úteis. A função do síndico é colocar em prática as normas legalmente válidas. Ou seja, as normas previstas na convenção e no regulamento interno, aprovadas pelos condôminos. Para a criação de regras novas é necessária a alteração destes documentos em assembleia.
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