Como obter isenção do IR sobre o lucro imobiliário na venda de imóveis
Publicado em 18 de Outubro de 2022 às 05:48 PM

Você sabia que é possível obter isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro imobiliário na venda de imóveis?
O governo federal concede alguns benefícios que reduzem total ou parcialmente o pagamento do IR sobre o ganho de capital ou lucro imobiliário.
O ganho de capital é a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel. Depois de calculado o ganho de capital, é feito o calculo do valor do IR de 15% sobre ganho de capital.
Estas são as formas de isenção de IR possíveis na venda de imóvel:
Venda de único bem imóvel no valor máximo de R$ 440.000,00
Aqueles que venderem o seu único imóvel, de qualquer tipo, no valor máximo de R$ 440.000,00, obterão a isenção total do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, desde que nos últimos cinco anos o contribuinte não tenha realizado outra venda, sendo esta tributada ou não.
Compra de outro imóvel residencial em 180 dias
Aquele que vender um imóvel residencial e for utilizar os recursos obtidos na venda para adquirir outro imóvel de mesma natureza no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato, obterá a isenção total do IR sobre o ganho de capital. Contudo, a opção pela isenção deverá ser declarada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual. O benefício vale a cada cinco anos.
Benfeitorias em imóveis
Toda e qualquer benfeitoria (construção e reforma) realizada no imóvel poderá ser incorporada ao valor do bem na declaração. Com isso, o contribuinte obtém um menor ganho de capital e, consequentemente, uma menor tributação, uma vez que a sua base de cálculo será menor em decorrência dos gastos incorporados ao valor do imóvel.
Imóvel adquirido entre os anos de 1969 e 1988
Aqueles que venderem bens que foram adquiridos entre 1969 e 1988 obterão benefícios fiscais de forma progressiva quanto ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A redução ocorre na proporção de 100% para imóveis adquiridos até o ano de 1969, até chegar a 5% para os imóveis adquiridos em 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
Desapropriação de terra para reforma agrária
Aqueles que receberem indenizações por desapropriação de terra, em decorrência da reforma agrária, obterão a isenção total do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, uma vez que essa despesa é contabilizada como despesa pública.
Reforma da casa própria
Qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.
Por fim, consulte sempre uma Imobiliária de confiança que possua assessoria jurídica.