Quais os documentos necessários para comprar ou vender um imóvel
Publicado em 25 de Outubro de 2022 às 04:26 PM
Comprar um imóvel é o sonho de muitas pessoas. Quem não deseja morar em sua própria casa, tendo a tranquilidade de possuir seu próprio cantinho? Porém, adquirir um imóvel demanda muito cuidado com a documentação. Da mesma forma, o vendedor do imóvel também deve estar atento a tudo o que manda a lei, ou seja, a parte burocrática deve ser respeitada por ambos os lados.
Os documentos necessários para a compra de imóveis variam um pouco de estado para estado, mas geralmente o comprador precisa saber se o vendedor ou o imóvel possui alguma ação que possa impedir a negociação. Por exemplo, caso o vendedor possua dívidas, este precisa comprovar que possui patrimônio para quitá-las antes da venda do imóvel.
E é justamente por conta desse processo burocrático que nós da Mocambo Imóveis apresentamos, a seguir, os documentos necessários para a negociação de um imóvel. Estes documentos solicitados variam para a compra ou venda de imóveis:
Documentação referente ao comprador (pessoa física):
- RG e CPF;
- comprovante de Residência;
- Comprovante de Estado Civil (se solteiro, certidão de nascimento; se o comprador tiver menos de 21 anos, apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação);
- Carteira de trabalho e extrato do FGTS (se for utilizado o FGTS na compra).
Caso o comprador seja autônomo ou microempresário, a renda pode ser comprovada através da declaração de imposto de renda, dos três últimos extratos bancários e do pro labore (remuneração de um sócio administrador).
Documentação referente ao vendedor (pessoa física):
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou união estável com regime de bens: caso o cônjuge ou companheiro também seja proprietário, é necessária a documentação de ambos;
- Certidões negativas (as certidões online são gratuitas):
– de protestos (adquiridas em cartórios);
– de ações cíveis e criminais (no site da Justiça Federal);
– de execuções fiscais – municipal e estadual (adquiridas nos sites das secretarias de fazenda);
– de quitação de tributos federais (adquirida no site da Receita Federal);
– de ações trabalhistas (no site do Tribunal Superior do Trabalho);
– de interdição, tutela e curatela (em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas).
Todas essas certidões confirmam que o vendedor (e/ou seu companheiro ou cônjuge) não possui dívidas tributárias, trabalhistas e que não está sendo processado e nem impedido judicialmente de vender o imóvel.
Documentação referente ao imóvel
- Matrícula atualizada com a certidão de ônus: este documento é obtido no cartório de registro de imóveis com o objetivo comprovar se o imóvel não possui alguma ação, se está livre de qualquer tipo de ônus e que não possui contrato de locação.
- Certidão de situação fiscal/IPTU: este documento, obtido na prefeitura (mas em algumas cidades já é possível emitir pela internet), sinaliza se o imóvel possui dívidas com o município, como o IPTU. Caso existam dívidas, o novo proprietário pode ter que saudá-las.
- “Habite-se”: este documento, obtido na prefeitura, não é necessário para a aquisição do imóvel, mas é importante para o futuro proprietário saber o que está adquirindo. Caso o imóvel seja negociado sem o Habite-se, é interessante que o comprador solicite um desconto no valor do imóvel já que pode se responsabilizar pelo documento.
- Declaração de inexistência de débitos condominiais: este documento atesta que o imóvel não possui débitos de taxa de condomínio. Este documento pode ser solicitado ao síndico ou à administradora do local. Se existirem pendências estas serão de responsabilidade do novo proprietário.
Portanto, é indispensável, no ato do fechamento do negócio, a análise minuciosa de toda a documentação para garantir a segurança da negociação antes que o contrato seja assinado.
Entretanto, toda a averiguação do processo burocrático é assegurada somente por imobiliárias competentes, habilitadas e sérias, cuja preocupação com o bem-estar e a satisfação dos clientes seja uma meta. Assim, ao procurar casas a venda em Itatiba ou para colocar um imóvel a venda, negocie com imobiliárias em Itatiba que sejam idôneas.
A Mocambo Imóveis possui uma equipe jurídica especializada na análise minuciosa de toda a documentação, garantindo segurança aos compradores e vendedores minimizando a possibilidade de que seja realizado um mau negócio, o que, além e acarretar arrependimentos, pode trazer grandes prejuízos financeiros.
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PS: Criei um post especial sobre Como comprar imóvel financiado pelo banco?