Quem deve pagar pelo AVCB proprietário ou Inquilino?
Publicado em 27 de Janeiro de 2019 às 09:25 AM
Quem paga pelo AVCB em um imóvel alugado? A resposta depende primeiro de saber se a edificação ou a atividade precisa de licença do Corpo de Bombeiros. Quando houver exigência, é preciso separar a regularização perante o órgão da divisão dos custos entre locador e locatário. A natureza da adequação, o uso do imóvel, o contrato e as circunstâncias da locação importam; não existe um pagador único para todos os casos.
O que são AVCB, CLCB e TAACB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) e certifica que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atendia às exigências de segurança contra incêndio. O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é outra modalidade de licença, emitida após a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos no procedimento aplicável. O regulamento também prevê, em situações excepcionais, o Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB), associado a um cronograma aprovado de adequações. Esses documentos não são a mesma coisa e sua aplicação depende do caso.
Todo imóvel alugado precisa de AVCB?
Não. No Estado de São Paulo, edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares estão excluídas das exigências do regulamento estadual de segurança contra incêndio. Há outras situações específicas previstas na norma. Já em edifícios, ocupações mistas e imóveis destinados a atividades econômicas, as exigências variam conforme a edificação, o uso, o risco e o procedimento aplicável. O regulamento prevê inclusive situações em que uma atividade econômica de baixo risco não precisa obter licença do Corpo de Bombeiros. Portanto, não se deve exigir AVCB de toda casa alugada nem presumir que qualquer atividade comercial precise do mesmo documento.
Quem responde pela regularização perante o Corpo de Bombeiros?
A legislação paulista trata das obrigações do proprietário e do responsável pelo uso da edificação ou área de risco. A Lei Complementar nº 1.257/2015 prevê a adoção de providências de adequação e a manutenção das medidas de segurança em condições de utilização. O Decreto nº 69.118/2024 disciplina o processo de licenciamento e a fiscalização. Identificar quem deve providenciar documentos e adequações em uma situação concreta exige verificar a edificação, seu uso e as exigências do CBPMESP. A referência legal a “proprietário ou responsável pelo uso” não estabelece, por si só, que os dois devam pagar solidariamente toda despesa da locação.
Quem paga a emissão, a renovação e as adequações?
A obrigação administrativa de manter a edificação regular não determina automaticamente quem suporta cada custo entre locador e locatário. É preciso distinguir despesas do processo de emissão ou renovação da licença, manutenção rotineira das medidas de segurança e eventuais obras ou instalações exigidas. A Lei do Inquilinato não cria uma regra única para “o custo do AVCB”.
Na análise entre as partes, consideram-se a condição em que o imóvel foi entregue e o uso contratado, a origem da exigência, eventuais alterações da atividade ou da edificação durante a ocupação, danos causados, disposições contratuais e limites legais. O locador deve entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina e responder por vícios anteriores à locação, conforme o caso. O locatário deve usar o imóvel de acordo com a finalidade contratada, cuidar dele, comunicar problemas e responder pelos danos que causar nas condições previstas em lei. O contrato deve ser consultado, mas uma cláusula não dispensa a regularização exigida pelo poder público nem substitui a análise da natureza de cada despesa.
E quando o imóvel está em condomínio?
A licença pode dizer respeito à edificação e às áreas comuns, sem se tornar automaticamente uma obrigação documental individual de cada inquilino. Também é necessário distinguir o tipo de cobrança condominial: a Lei do Inquilinato atribui ao locador as despesas extraordinárias, incluindo a instalação de equipamentos de segurança e incêndio nas partes comuns, e ao locatário as despesas ordinárias de manutenção e conservação de instalações e equipamentos de uso comum, conforme as regras legais. A classificação de uma cobrança concreta deve ser conferida antes de repassá-la.
Obras, equipamentos e mudança de atividade
Extintores, sinalização, iluminação de emergência, saídas, hidrantes, instalações e obras podem integrar exigências diferentes conforme o imóvel e sua classificação. O nome do equipamento não determina, sozinho, quem deve pagar. Uma adequação anterior à locação, uma medida nas áreas comuns e uma exigência decorrente da atividade ou de alteração promovida durante a ocupação podem demandar análises distintas. As medidas técnicas aplicáveis devem seguir o regulamento e as instruções do CBPMESP; alterações no imóvel também exigem atenção ao contrato e às autorizações necessárias.
O que conferir antes de alugar?
Verifique qual é o uso permitido e pretendido, se há licença exigível para a edificação ou atividade, a situação do documento existente e as condições previstas no contrato. Se a locação se destinar a uma atividade econômica, consulte também a viabilidade da atividade e as exigências pertinentes antes de assumir obrigações ou iniciar adaptações. Em condomínios, confira se a dúvida se refere à edificação, à área comum ou à unidade. Caso exista exigência específica ou divergência sobre custos, peça a identificação da medida e avalie os documentos e as circunstâncias antes de atribuir a despesa a uma das partes.
Para as responsabilidades gerais da locação, consulte nossa matéria sobre direitos e deveres de locador e locatário. Se a dúvida envolver a origem de um defeito ou conserto no imóvel, veja o guia sobre manutenção e reparos em imóvel alugado.
Fontes: Lei Complementar paulista nº 1.257/2015, especialmente os arts. 20 a 23; Decreto paulista nº 69.118/2024; Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente os arts. 22 e 23.