Quem deve pagar pelo AVCB proprietário ou Inquilino?
Publicado em 27 de Janeiro de 2019 às 09:25 AM
AVCB ou CLCB, de quem é a responsabilidade? Proprietário ou Inquilino?
Uma dúvida frequente é sobre de quem é a responsabilidade para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) em imóveis alugados.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
O que diz a lei a respeito
O assunto gera dúvidas, até mesmo porque a Lei do Inquilinato não é específica em tratar sobre o documento e a responsabilidade pela obtenção do mesmo, deixando livre para acordo entre as partes a ser pactuado em contrato, de acordo com o Art 54-A da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)
No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.257 de 06 de janeiro de 2015 em seu Art 23, trata da responsabilidade como solidária “O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.”
Orientações práticas
Orientamos ao(s) Inquilino(s) que ao escolher o imóvel, antes de assinar o Contrato de Locação, verifique as condições do mesmo e faça as consultas preliminares junto à Prefeitura sobre a viabilidade da atividade no local e quais documentos serão exigidos.
Ao(s) Proprietário(s) de imóveis, quanto mais regular estiver a situação do mesmo mais fácil será para alugá-lo e por melhores condições de preço com relação aos outros.
Exceção
Exceção a matéria, são as edificações em áreas de riscos ou com área construída acima de 750,00 m², com altura superior a 12m ou mais que 3 pavimentos.
No Estado de São Paulo, Conforme DECRETO 63.911/18, tais edificações necessitam de Projeto Técnico, hidrantes, saída de emergência... itens considerados estruturais e definidos pela Lei do Inquilinato (Art 22) como responsabilidade do Proprietário.
Veja também: Direitos e deveres de proprietários e inquilinos.