Não tenho fiador, e agora? Como alugar um imóvel sem fiador
Publicado em 18 de Outubro de 2022 às 05:38 PM

No momento de alugar uma casa ou apartamento, uma das primeiras preocupações do futuro locatário é conseguir um fiador. A fiança ainda é a modalidade mais utilizada dentre as garantias nos contratos de aluguel, mas encontrar aquele amigo ou parente que se responsabilize pelas despesas em caso de inadimplência não é tarefa simples, principalmente para pessoas que são novas na cidade e não possuem ainda uma vida social, nem parentes residentes no mesmo município onde se pretende alugar um imóvel.
Nesse contexto, para alugar um imóvel sem fiador, outras opções de garantia para um contrato de aluguel têm sido utilizadas. Entretanto, é importante ressaltar que apenas uma forma de garantia de aluguel é permitida por contrato de locação e que é o proprietário quem escolhe o tipo de garantia locatícia e não o futuro inquilino.
Assim, as alternativas mais utilizadas para alugar uma casa ou apartamento sem fiador são: a caução e o seguro-fiança.
A forma de garantia de aluguel depende também da disponibilidade financeira do futuro morador. Mas é possível compararmos os gastos! Vejamos as opções:
Caução de aluguel
A caução de aluguel trata-se de uma garantia que o futuro morador dá ao proprietário do imóvel, ou à imobiliária, logo após o contrato de locação estar firmado, substituindo a figura do fiador. O inquilino deposita o valor equivalente a três aluguéis em uma poupança conjunta com o locador, que pode ser um valor alto a ser desembolsado pelo futuro morador.
A vantagem é que, em caso de não renovação do contrato de aluguel, a caução é devolvida ao final do contrato, juntamente com a correção da poupança relativa ao tempo em que o montante esteve depositado. Este valor pode ser também utilizado para abater o valor dos três últimos alugueis do morador, desde que esta opção esteja em contrato.
Seguro-fiança
O seguro-fiança já oferece ao proprietário do imóvel garantias um pouco maiores que a caução, visto que o seguro pode ser utilizado para pagar o descumprimento do inquilino sem que seja necessário despejá-lo. A cobertura do seguro-fiança também pode envolver demais encargos como IPTU, condomínio e danos ao imóvel.
Para alugar um imóvel através do seguro-fiança, a contratação de uma apólice de seguro pelo locatário, na qual o locador é o único a ser beneficiado, se faz necessária. É realizada uma análise de crédito do futuro morador, a qual define o valor do prêmio a ser pago, variando entre um a três vezes o valor estipulado para o aluguel, podendo ser o montante do seguro menor do que o investido em caso de caução. E o valor dessa garantia pode ser parcelado.
Entretanto, não é permitido devolver ao inquilino o valor pago pelo prêmio do seguro-fiança ao final do contrato de locação, como é feito na caução. Os seguros, normalmente, possuem renovação anual, sendo necessário realizar um novo investimento a cada ano. E isso pode representar um custo a mais ao morador de um ou mais alugueis por ano.
Porém, como qualquer seguro, o seguro-fiança oferece assistências gratuitas, como reparações hidráulicas e serviços de chaveiro.
Conclusão
Portanto, seja pelo seguro-fiança ou caução, essas duas alternativas de garantias de aluguel são opções muito úteis e eficientes no caso da inexistência de um fiador ou quando pretende-se eliminar o papel do fiador no momento de alugar um apartamento ou casa. Conhecer as alternativas para alugar um imóvel sem o fiador auxilia o locatário a identificar qual delas poderá aceitar para fechar o seu negócio.
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