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Blog da Mocambo


Seguro contra incêndio em imóvel alugado é obrigatório? Quem paga?

Entenda o papel do contrato, a regra da Lei do Inquilinato e a diferença entre seguro do imóvel e seguro-fiança.

Publicado em 14 de Novembro de 2022 às 02:28 PM

O seguro contra incêndio em imóvel alugado gera duas dúvidas diferentes: se a proteção é exigida naquela locação e quem deve pagar por ela. Para responder, é preciso consultar o contrato e identificar qual seguro está sendo tratado. A Lei do Inquilinato estabelece uma regra sobre o pagamento do seguro complementar contra fogo, mas isso não significa que todo inquilino tenha de contratar, por força da lei, o mesmo produto em qualquer aluguel.

Seguro contra incêndio em imóvel alugado é obrigatório?

Não há uma resposta única para todos os contratos de locação. O art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/1991 trata do prêmio do seguro complementar contra fogo entre as obrigações do locador, com possibilidade de disposição expressa em contrário no contrato. Essa regra de custeio não deve ser lida como uma exigência universal de que todo imóvel alugado tenha uma apólice idêntica, nem como obrigação legal automática de contratação pelo inquilino.

Se o contrato da locação prevê seguro contra incêndio ou proteção relacionada ao imóvel, confira a cláusula, as condições da contratação e a apólice correspondente. Uma previsão contratual aplicável àquela locação deve ser observada, sem ser generalizada para todos os imóveis alugados.

Quem paga o seguro contra incêndio no aluguel?

Pela Lei do Inquilinato, art. 22, VIII, cabe ao locador pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo que incida sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Portanto, se houver cláusula expressa atribuindo esse pagamento ao locatário, é necessário considerar o que foi estabelecido para aquela locação. Proprietário e inquilino devem verificar o contrato para identificar a responsabilidade pelo custo e esclarecer eventuais dúvidas com a administradora.

Seguro contra incêndio e seguro residencial são a mesma coisa?

O seguro contra incêndio ou proteção do imóvel trata, em linhas gerais, de riscos relacionados ao fogo, nos limites do produto contratado. A extensão da proteção, exclusões, valores e forma de atendimento dependem da apólice; a expressão “seguro incêndio aluguel” não garante coberturas adicionais por si só.

Já o seguro residencial pode reunir coberturas diferentes, inclusive contra incêndio e, conforme o produto, outras proteções ou assistências. Por isso, não basta o nome do seguro: é a apólice que mostra o que está incluído e como um eventual sinistro será tratado. A seguradora não necessariamente executa reparos; o atendimento e a indenização seguem as condições contratadas.

E o seguro condominial?

Um condomínio pode possuir seguro relacionado à edificação e às áreas comuns. A existência dessa apólice não significa, por si só, que todas as necessidades de proteção da unidade locada estejam contempladas. Verifique as coberturas e as condições do seguro do condomínio e do contrato de locação. A forma de rateio e a responsabilidade por despesas condominiais não devem ser presumidas como iguais em todos os casos.

Seguro-fiança é diferente de seguro contra incêndio

O seguro-fiança é uma modalidade de garantia locatícia usada na contratação do aluguel. Sua finalidade é diferente da proteção do imóvel contra incêndio. Para entender essa e outras modalidades, consulte o guia de tipos de garantia de aluguel da Mocambo.

O que conferir antes de assinar ou pagar?

Leia a cláusula do contrato que trata de seguro, identifique quem fica responsável pelo pagamento e solicite as condições da apólice aplicável. Confira quais riscos estão cobertos, eventuais exclusões e como comunicar um sinistro. Se a dúvida for mais ampla sobre obrigações das partes na locação, veja também direitos e deveres de proprietários e inquilinos. A referência legal para a regra de custeio é o texto oficial da Lei nº 8.245/1991, art. 22, VIII.

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